- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado da autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura de cadáver não inumado.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior aplica-se à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efectuada antes da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 08/11/2004