- 1 -Os resultados alcançados pelo OP são objeto de avaliação por parte da Comissão de Análise e Acompanhamento, previsivelmente no mês de dezembro de cada ano, nas seguintes dimensões:
- a)adesão ao processo;
- b)dinâmica participativa;
- c)identificação de problemas;
- d)aperfeiçoamento do processo.
- 2 -Antes da implementação de qualquer outra edição do OP, será efetuada uma análise prévia, por parte da Câmara Municipal, com base num relatório de avaliação efetuado pela Comissão de Análise e Acompanhamento e pela Comissão de Supervisão do OP.
- 3 -Será disponibilizada de forma permanente, para consulta dos cidadãos, num portal digital criado para o efeito, toda a informação relevante respeitante ao OP.
Artigo 15.º — Avaliação e Prestação de Contas
Vigente desde: 03/08/2017