- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que:
- a)Se insiram no quadro de atribuições do Município de Alvaiázere e de competências dos seus órgãos;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal para o ano respetivo;
- d)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou aplicáveis ao Município;
- e)A sua execução não inviabilize qualquer projeto ou iniciativa do Plano Estratégico Municipal;
- f)Respeitem a um objeto de inequívoco interesse público.
- 2 -As propostas podem incluir investimentos, manutenções, programas, atividades ou eventos, portanto, projetos materiais ou de caráter imaterial.
- 3 -As propostas vencedoras são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 4 -Os membros da Câmara Municipal de Alvaiázere, os elementos da Comissão de Supervisão e os elementos da Comissão de Análise e Acompanhamento estão impossibilitados de apresentar propostas.
- 5 -As propostas não podem configurar pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município.
- 6 -Não serão aceites propostas que constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
- 7 -Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
- a)Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Alvaiázere sozinha não tenha condições de assegurar;
- b)Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos de realização da análise técnica;
- c)Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento.
- 8 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas ou partidos políticos.
- 9 -Só serão aceites propostas quando apresentadas nas Assembleias Participativas.
Artigo 19.º — Propostas
Vigente desde: 03/08/2017