- 1 -Para participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos devem estar devidamente identificados em folha de presenças a passar na própria Assembleia, antes do início dos trabalhos.
- 2 -Os participantes do OP 18+ podem formalizar as suas propostas em qualquer das Assembleias Participativas, independentemente do local ou da freguesia em que a mesma se realize, com exceção das Assembleias Participativas que sejam exclusivas para os participantes do OP Jovem.
- 3 -Os participantes do OP Jovem podem formalizar as suas propostas em qualquer das Assembleias Participativas, independentemente do local ou da freguesia em que a mesma se realize.
- 4 -Cada participante pode apresentar apenas uma proposta, de acordo com o preceituado no artigo 19.º
- 5 -As sessões são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal, ou quem aquele designe para esse efeito, coadjuvado por, pelo menos, outro membro da Comissão de Análise e Acompanhamento e pelos trabalhadores do Município ou qualquer pessoa que se considerarem necessários para o efeito.
Artigo 18.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 03/08/2017