- 1 -A Comissão de Supervisão do OP é composta pelo Presidente da Assembleia Municipal, que preside à comissão, por um representante de cada um dos grupos municipais, e por um Presidente de Junta de Freguesia, em representação das juntas de freguesia do concelho, escolhido pelas respetivas juntas de freguesia.
- 2 -A Comissão de Supervisão do OP é constituída pela Assembleia Municipal e reúne sempre que convocada pelo seu presidente.
- 3 -A Comissão de Supervisão do OP tem por missão:
- a)Assegurar o cumprimento do Regulamento do OP;
- b)Acompanhar e avaliar a transparência de todas as fases do processo;
- c)Decidir sobre recursos apresentados.
Artigo 23.º — Comissão de Supervisão do OP
Vigente desde: 03/08/2017