- 1 -A Comissão de Análise e Acompanhamento é composta pelo Presidente da Câmara Municipal, ou seu substituto legal, ou quem aquele designe para esse efeito, que preside à comissão, por um elemento do Gabinete de Apoio à Presidência, por, pelo menos, quatro técnicos municipais, por um vereador em regime de não permanência e, ainda, por qualquer pessoa com competência técnica designada para o efeito.
- 2 -A Comissão de Análise e Acompanhamento é constituída em reunião da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, e reúne sempre que convocada pelo seu presidente.
- 3 -A Comissão de Análise e Acompanhamento tem por missão acompanhar todas as fases do processo, nomeadamente:
- a)Definir a metodologia do OP;
- b)Criar os instrumentos de participação;
- c)Organizar as Assembleias Participativas;
- d)Avaliar a elegibilidade das propostas;
- e)Zelar pelo normal funcionamento do processo do OP;
- f)Apresentar à Câmara Municipal a identificação das propostas vencedoras;
- g)Executar o Relatório de Avaliação do OP.
ANEXO I
(ver documento original)
Figura 1 - Logotipo do OP do Município de Alvaiázere
310620585
Artigo 24.º — Comissão de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 03/08/2017