A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, no prazo de 10 dias.
A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, no prazo de 10 dias.