São aditados à tabela de taxas em vigor, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2003, os artigos 26.º, 27.º, 35.º, 44.º e a 14.ª observação ao capítulo VII - Publicidade, com a seguinte redacção:
"CAPÍTULO II
Licenciamentos especiais
...
(ver documento original)
Lei habilitante: Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro.
Higiene e salubridade
Artigo ... Designação ... Valor (em euros)
44.º ... Limpeza de fossas e colectores:
- a)Por cada cisterna ... 15,00
- b)Por cada hora de utilização ... 10,00
...
Observações:
...
14.ª As licenças de publicidade, quando da sua primeira emissão não seja requerida ou processada no início do ano, serão divisíveis em duodécimos, sendo o total da liquidação das taxas igual ao produto resultante da multiplicação de um duodécimo pelos meses ou fracção de meses em falta até ao fim do ano."