As presentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Cancela do Leão que as suporta, procedimento determinado por deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de onze de dezembro de dois mil e dezoito, publicitada através do Aviso n.º 5624/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 28 de março de 2019, ou com a ocorrência de qualquer das situações referidas no n.º 3 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.