No desempenho das suas actividades os serviços da Junta de Freguesia de Pedrouços devem ter sempre presente a obtenção dos seguintes objectivos:
Para a prossecução das actividades a que se refere o Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como as que lhe são atribuídas através da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, que estabelece o regime de reforço das atribuições e competências das freguesias, os serviços serão organizados de acordo com a seguinte estrutura:
Constituem atribuições dos diversos serviços:
Serviços administrativos
Os serviços administrativos têm por atribuição o apoio administrativo às actividades desenvolvidas pela Junta e Assembleia de Freguesia, competindo-lhe:
Serviços gerais
São atribuições destes serviços:
Cemitério
São atribuições deste serviço:
Serviços culturais
São da competência deste serviço:
Aprovação do quadro de pessoal
A Junta de Freguesia de Pedrouços disporá do quadro do pessoal constante do anexo II.
Mobilidade do pessoal
A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Junta ou pelo vogal com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Ficam criados os órgãos e serviços que integram a presente deliberação, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Revogação do quadro de pessoal
Fica revogado o quadro de pessoal desta freguesia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988.
ANEXO I
Junta de Freguesia de Pedrouços
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado pela Junta de Freguesia em 8 de Junho de 2000.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30 de Junho de 2000.