Ao Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho compete as funções seguintes:
- a)Estabelecer e manter as condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores dos SMEAS da Maia;
- b)Desenvolver condições técnicas que assegurem a aplicação de medidas de prevenção definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
- c)Desenvolver condições e meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores, bem como permitir a sua participação, prevista nos artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
- d)Informar tecnicamente, na fase de projecto e na fase de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- e)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlar, periodicamente, os riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- f)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das actividades dos SMEAS, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção;
- g)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- h)Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
- i)Informar e formar os trabalhadores do SMEAS sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e prevenção;
- j)Organizar os meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
- k)Definir a sinalização de segurança a afixar nos locais de trabalho.