- 1 -Os departamentos são unidades orgânicas de gestão de áreas específicas da actividade dos SMEAS, cabendo-lhes a coordenação dos serviços delas dependentes.
- 2 -O departamento é chefiado por um director, cujas funções são as que decorrem da descrição legal, dependendo directamente do director-delegado.
Artigo 14.º — Definições
Vigente desde: 08/11/2004