Constituem atribuições comuns a todos os departamentos as seguintes:
- a)Elaborar e propor à apreciação superior os regulamentos, normas e instruções julgadas necessárias ao exercício das atribuições e competências dos SMEAS;
- b)Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, do respectivo orçamento da receita e da despesa e do relatório anual de prestação de contas;
- c)Coordenar as actividades das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos devidos;
- d)Fornecer todos os elementos, de facto e de direito, para fundamentação de propostas e projectos a submeter ao conselho de administração e assegurar a respectiva execução;
- e)Propor a adopção de medidas de natureza técnica e ou administrativa, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;
- f)Manter actualizada a informação da sua responsabilidade, de modo a que o sistema de informação geográfica cadastral seja actualizado, por forma a ser operante e eficaz;
- g)Manter organizado o respectivo arquivo de documentos e processos e proceder ao seu envio para o arquivo geral, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos;
- h)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade;
- i)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do conselho de administração;
- j)Assegurar a execução das deliberações do conselho de administração e dos despachos do director-delegado, nas áreas dos respectivos serviços;
- k)Assegurar a informação e interligação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- l)Exercer as demais atribuições cometidas por lei, regulamento, deliberação do conselho de administração ou despacho do director-delegado.