Para além do respeito pelos princípios gerais da organização e actividades administrativas, na prossecução das respectivas atribuições, os SMEAS observam, em especial, os princípios de organização seguintes:
- a)Da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
- b)Da eficácia, visando a melhor e mais ajustada aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
- c)Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas, tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões do conselho de administração;
- d)Do respeito pela hierarquia, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de chefia, sem prejuízo da celeridade, eficiência e eficácia;
- e)Da desburocratização, por forma a aproximar os SMEAS da população do município e assegurar a rapidez, a economia e a eficiência das respectivas decisões.