- 1 -A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões.
- 2 -Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes foram delegados, nos termos admitidos na lei e nas formas nela previstas.
Artigo 3.º — Desconcentração de decisões
Vigente desde: 08/11/2004