- 1 -No âmbito da Divisão Financeira, são organizadas as secções seguintes:
- 1.1 -Tesouraria - compete à tesouraria:
- a)Assegurar a arrecadação de todas as receitas dos serviços;
- b)Efectuar, depois de devidamente autorizadas, o pagamento de todas as despesas;
- c)Emitir cheques;
- d)Elaborar mapas diários das situações bancárias e mapas periódicos, designadamente de balancetes;
- e)Entregar ao director do Departamento Económico e Financeiro balancetes diários da tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos do movimento, para efeitos de conferência pela Secção de Contabilidade;
- f)Zelar pela segurança das existências em cofre;
- g)Proceder, diariamente, aos depósitos de valores monetários, em nome dos SMEAS, nas instituições bancárias previamente definidas;
- h)Exercer as demais funções cometidas por lei, por regulamento, por deliberação do conselho de administração ou por despacho do director-delegado.
- 1.2 -Contabilidade - compete à contabilidade:
- a)Exercer as tarefas que garantam o suporte contabilístico e patrimonial dos SMEAS;
- b)Promover o aprovisionamento e gestão de bens e materiais necessários ao funcionamento regular dos serviços e manter as necessárias existências permanentes;
- c)Proceder à escrituração dos livros de contabilidade;
- d)Manter, devidamente arquivada e organizada, a documentação que seja legalmente obrigatório conservar;
- e)Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- f)Conferir a exactidão das operações de arrecadação das receitas, entrada e saída de fundos por operações de tesouraria e débitos e créditos de valores em documentos efectuados pela tesouraria;
- g)Manter devidamente organizada toda a documentação das contas findas;
- h)Processar e registar ordens de pagamento;
- i)Escriturar as contas correntes com empreiteiros e fornecedores.
Artigo 21.º — Secções da Divisão Financeira
Vigente desde: 08/11/2004