Departamento Administrativo
Compete, em geral, ao Departamento Administrativo:
- a)Executar todos os procedimentos administrativos referentes aos pedidos de ligações domiciliárias de água e de saneamento, bem como a respectiva suspensão, interrupção de fornecimento de água - cortes - devido a falta de pagamento ou outros;
- b)Assegurar a formalização informática dos novos consumidores de água e dos novos utentes da rede de saneamento;
- c)Assegurar a contabilização dos consumos de todos os prédios ligados aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do município;
- d)Providenciar o apoio, em material administrativo e equipamento, de todas as secções dos SMEAS;
- e)Zelar pela higiene e limpeza das instalações;
- f)Assegurar um bom funcionamento da cantina dos SMEAS;
- g)Assegurar a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos deveres e direitos de cada funcionário;
- h)Assegurar as tarefas inerentes ao recrutamento, formação e gestão dos recursos humanos dos SMEAS.
- 2 -As actividades deste departamento são asseguradas:
- 2.1 -Divisão Administrativa:
Secretaria;
Cortes;
Digitação;
Facturação e consumo.
- 2.2 -Divisão de Apoio Administrativo:
Arquivo;
Economato;
Serviços sociais;
Serviço de apoio.
- 2.3 -Divisão Recursos Humanos:
Vencimentos;
Recrutamento, selecção e formação;
Cadastro.
- 2.1 -Divisão Administrativa: