Departamento de Exploração
- 1 -O Departamento de Exploração tem por missão a execução, exploração, conservação, controlo e fiscalização dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem da águas residuais, nomeadamente a elevação, reserva, tratamento, controlo, transporte e distribuição domiciliária de água, a recolha e drenagem de águas residuais e o estudo, desenvolvimento e construção das infra-estruturas próprias dessa actividade, bem como as restantes actividades inerentes ao processo.
- 2 -Compete ao director a orientação de todo o Departamento e, em especial:
- a)Informar, estudar e propor ao director-delegado as actuações e obras julgadas necessárias ao serviço a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;
- b)Executar e fazer executar as deliberações e ordens superiores, os regulamentos e as leis vigentes relativas ao serviço de exploração;
- c)Coordenar e superintender no funcionamento e produtividade dos funcionários a seu cargo.
- 3 -Este Departamento encontra-se dividido em:
- 3.1 -Divisão de Gestão de Água e de Saneamento:
Controlo de pessoal;
Construção;
Ligações domiciliárias;
Centrais elevatórias;
Conservação.
- 3.2 -Divisão de Serviços de Apoio:
Serralharia;
Motoristas;
Manutenção de máquinas e viaturas;
Conservação do património.
- 3.1 -Divisão de Gestão de Água e de Saneamento: