- 1 -No âmbito da Divisão de Serviço de Apoio, são organizados os sectores seguintes:
- 1.1 -Sector de Serralharia - compete a este sector:
- a)A construção e ou aplicação de estruturas metálicas ligeiras, tanto na sede dos SMEAS, como em qualquer outra instalação, nomeadamente nos equipamentos espalhados um pouco por todo o município.
- 1.2 -Sector de Motoristas - compete a este sector:
- a)Distribuição do pessoal operário pelos locais de trabalho;
- b)Condução, sempre que necessário, dos técnicos dos SMEAS;
- c)Transporte de "AGRONAT";
- d)Apoio ao serviço de piquete;
- e)Transporte de materiais e equipamentos adquiridos pelos SMEAS, sempre que necessário.
- 1.3 -Sector de Manutenção de Máquinas e Viaturas - compete a este sector:
- a)Garantir a operacionalidade das viaturas e das máquinas da frota dos SMEAS;
- b)Elaborar mapas de conservação e manutenção das viaturas;
- c)Coordenar e fiscalizar o livro de cadastro de cada viatura;
- d)Assegurar a legalidade de todos os veículos;
- e)Elaborar relatórios de eventuais acidentes e danos do parque automóvel.
- 1.4 -Sector de Conservação do Património - compete a este sector, genericamente, fiscalizar o património dos SMEAS e, perante factos concretos, solicitar a cada serviço a necessária e devida actuação, com vista à manutenção das instalações e equipamentos que, de forma alguma, devem degradar-se por falta de manutenção.
Artigo 31.º
Vigente desde: 08/11/2004