Departamento de Obras
- 1 -Compete, genericamente, ao Departamento de Obras, promover todas as obras previstas no Plano Plurianual de Investimentos.
- 2 -Compete, ainda, a este Departamento, proceder à elaboração dos processos de concurso, quer se trate de concursos públicos quer de concursos limitados, nomeadamente dos projectos, programas de concurso, caderno de encargos e anúncio de abertura de procedimento.
- 3 -Compete, também, a gestão das várias divisões adstritas a este departamento, nomeadamente as divisões seguintes:
- 3.1 -Divisão de Obras Particulares:
Análise de projectos;
Vistorias;
Fiscalização.
- 3.2 -Divisão de Obras por Empreitada:
- 3.3 -Divisão de Apoio Técnico:
Desenho;
Topografia;
Projectos e planeamento;
Telegestão.
- 3.1 -Divisão de Obras Particulares: