Ao director-delegado compete:
- a)Submeter a deliberação do conselho de administração dos SMEAS, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos departamentos a correspondência a eles referente;
- c)Propor ao conselho de administração tudo o que seja do interesse dos SMEAS;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas que lhe sejam encarregados pelo conselho de administração e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do conselho de administração nas matérias que interessam aos SMEAS;
- g)Definir os objectivos de actuação dos SMEAS, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos SMEAS, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos aos SMEAS, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, promovendo a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- l)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pelos SMEAS e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- m)Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos profissionais necessários ao exercício da respectiva função, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- n)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, por forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- o)Proceder, de forma objectiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
- p)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à auto-formação;
- q)Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários;
- r)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos SMEAS, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada.