- 1 -A atribuição dos dísticos de acesso a estradas e caminhos condicionados ao trânsito, com ou sem horário definido, deverá ser solicitada por requerimento, o qual poderá ser remetido por correio eletrónico, via postal ou entregue nos serviços.
- 2 -O prazo de validade e as condições de utilização dos dísticos, bem como os demais termos e modelo de formulário respetivo, são divulgados pelos meios adequados.
Artigo 15.º — Atribuição do uso de dístico e sinalização
Vigente desde: 11/05/2021