Nas áreas do domínio público municipal e do domínio privado do Município de Almeirim abertas à circulação de veículos podem ser criadas zonas especialmente destinadas ao estacionamento de veículos em geral, designadamente viaturas automóveis, autocaravanas, motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos equiparados.
Artigo 23.º — Localização dos espaços de estacionamento
Vigente desde: 11/05/2021