É proibida a paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros, para largar ou receber passageiros, fora dos locais assinalados para esse fim.
Artigo 27.º — Veículos de transporte de passageiros
Vigente desde: 11/05/2021
É proibida a paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros, para largar ou receber passageiros, fora dos locais assinalados para esse fim.