- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Almeirim e às autoridades policiais.
- 2 -Ao município compete:
- a)Esclarecer os munícipes e outros utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Participar às autoridades policiais e ou outras competentes, as infrações ao Código da Estrada e à legislação complementar aplicável, de que tenha conhecimento no exercício das suas funções;
- c)Colaborar com as autoridades policiais no cumprimento do Código da Estrada, assim como, da demais legislação complementar.
- d)Promover o correto estacionamento;
- e)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão ou abandonados;
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2021