- 1 -Toda a sinalização de âmbito particular, designadamente espelhos parabólicos ou placas de sinalização, colocada na via pública, fica sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal de Almeirim e ao cumprimento das normas legais aplicáveis.
- 2 -Pode ser requerida à Câmara Municipal de Almeirim a colocação de sinalização de âmbito particular em espaço público, ficando a mesma sujeita à autorização prévia desse órgão.
- 3 -A colocação da sinalização a que se refere presente artigo está sujeita ao pagamento de taxa por ocupação do domínio público.
- 4 -A colocação de nova sinalização e outros dispositivos de âmbito particular para os mesmos locais fica sujeita ao disposto nos números anteriores.
Artigo 7.º — Sinalização de âmbito particular
Vigente desde: 11/05/2021