- 1 -Têm legitimidade para requerer a prática de atos previstos neste Regulamento, sucessivamente:
- a)O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
- b)O cônjuge sobrevivo;
- c)A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
- d)Qualquer herdeiro;
- e)Qualquer familiar;
- f)Qualquer pessoa ou entidade.
- 2 -Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.
- 3 -O requerimento para a prática desses atos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.
- 4 -Qualquer ato ou diligência a ser efetuada no Cemitério Municipal de Almodôvar deverá ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, através da apresentação de formulário próprio pelas pessoas ou representantes das entidades referidas nos números anteriores.
Artigo 2.º — Legitimidade
Vigente desde: 02/05/2023