- 1 -O Cemitério Municipal de Almodôvar destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área territorial do concelho de Almodôvar.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal de Almodôvar, quando observadas, se for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do município, quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação no respetivo Cemitério da freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 02/05/2023