- 1 -Os ossários são coletivos, agrupados em seis blocos e implementados no 1.º piso do Cemitério Municipal, com numeração sequencial.
- 2 -Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores (medida aproximada):
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
- 3 -Os ossários municipais destinam-se ao depósito de ossadas que se encontrem inumadas no Cemitério Municipal, podendo, ainda excecionalmente, ser depositadas nos ossários as ossadas transladadas de outros cemitérios, do concelho ou não, desde que estas sejam de familiares de indivíduos naturais do concelho de Almodôvar.
- 4 -Em cada ossário poderá ser instalada uma urna, a qual poderá conter até duas ossadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Em caso de utilização do ossário como cendrário, poderá ser autorizada a colocação máxima de até cinco depósitos contendo cinzas.
- 6 -O requerente poderá escolher o ossário que mais o aprouver, de entre aqueles que no momento do pedido estiverem livres.
- 7 -Os munícipes poderão adquirir um ossário ou mais, mesmo que não existam ossadas para transladar e depositar, no momento do pedido.
- 8 -No ato de entrega do título de concessão será entregue ao concessionário a chave do respetivo ossário, ficando um duplicado à guarda da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Ossários
Vigente desde: 02/05/2023