- 1 -Os gavetões são coletivos, agrupados em um bloco e implementados no piso térreo do Cemitério Municipal, com numeração sequencial.
- 2 -Os gavetões obedecem às seguintes dimensões exteriores (medida aproximada):
Comprimento - 2.30 m
Largura - 0.75 m
Altura - 0.64 m
- 3 -Nos gavetões não haverá mais de quatro células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 4 -Em cada gavetão apenas será instalado um caixão, o qual deverá conter exclusivamente um conjunto de restos mortais (cadáver).
- 5 -Nos gavetões apenas é permitida a inumação em caixões de zinco hermeticamente fechados e soldados.
- 6 -A ocupação e aquisição de gavetões será realizada, por ordem numérica e consecutiva.
- 7 -Os munícipes poderão adquirir um gavetão, mesmo que não existam restos mortais para depositar, no momento do pedido.
- 8 -A colocação de sinais funerários e o embelezamento apenas é admitida nos termos do artigo 80.º do presente Regulamento, desde que não comprometa a integridade, estética e materiais da construção funerária.
Artigo 31.º — Gavetões
Vigente desde: 02/05/2023