A inumação de cinzas no Cemitério Municipal depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, mediante apresentação de requerimento e dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento.
A inumação de cinzas no Cemitério Municipal depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, mediante apresentação de requerimento e dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento.