- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelo titular do alvará de concessão de sepultura para onde se destinam os restos mortais, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do Cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para Cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do Cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou a comunicação via correio eletrónico.
- 5 -No caso de a transladação consistir na mudança para o Cemitério Municipal, a mesma deve ser solicitada, pelo Cemitério onde se encontram os restos mortais e só será possível mediante deferimento da pretensão pelo Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou Vereador com competência delegada.
Artigo 50.º — Competência
Vigente desde: 02/05/2023