- 1 -Para a deposição dos resíduos sólidos, a Câmara Municipal de Marvão, põe à disposição dos utentes, os seguintes tipos de recipientes, os quais não podem ser utilizados para outros fins além daqueles a que se destinam:
- a)Papeleiras e contentores normalizados, destinados à deposição de desperdícios produzidos na via pública e outros materiais que resultam da limpeza urbana;
- b)Contentores normalizados, com a capacidade de 800 l, colocados na via pública para uso geral, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento (deposição de resíduos sólidos urbanos), não podendo estes ser deslocados dos locais previstos pela Câmara Municipal;
- c)Ecopontos - baterias de contentores para recolha selectiva do vidro, do papel, do plástico e de outras embalagens, respectivamente, tendo cada contentor a indicação do material a depositar;
- d)Outros recipientes que a Câmara Municipal de Marvão vier a adoptar.
- 2 -Sempre que o volume de resíduos produzidos por estabelecimentos comerciais e ou industriais ultrapasse os 1100 l diários, a Câmara Municipal de Marvão poderá exigir que estes adquiram contentores com capacidade e número necessário à deposição de resíduos produzidos.
Sempre que os recipientes colocados na via pública para uso geral estiverem cheios, não podem ser depositados resíduos junto aos mesmos.
Artigo 20.º — Recipientes
Vigente desde: 09/11/2004