- 1 -Os contentores referidos no n.º 1 do artigo anterior, à excepção dos indicados na alínea c) que são propriedade da empresa VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A., são propriedade da Câmara Municipal de Marvão.
- 2 -Não é permitido o uso, para proveito pessoal, dos contentores referidos no número anterior.
- 3 -Não é permitido a destruição e ou danificação, incluindo a afixação de anúncios e publicidade, de qualquer equipamento de recolha.
Artigo 21.º — Propriedade dos contentores de RSU
Vigente desde: 09/11/2004