- 1 -A deposição selectiva de materiais para posterior reciclagem é efectuada pelos munícipes, utilizando, para o efeito, os seguintes recipientes colocados na via pública:
- a)Vidrões, destinados à recolha de garrafas e frascos de vidro;
- b)Papelões, destinados à recolha de papel e cartão;
- c)Outro equipamento, destinado à recolha selectiva que venha a ser eventualmente colocado.
- 2 -Os equipamentos referidos no número anterior são propriedade da Câmara Municipal de Marvão ou da empresa concessionária do sistema multimunicipal de tratamento de RSU.
- 3 -Todos os resíduos selectivos para posterior reciclagem poderão ser depositados pelos seus produtores em estações de transferência de resíduos sólidos em contentores selectivos, estando sujeito ao pagamento de uma tarifa definida pela empresa concessionária do sistema multimunicipal de tratamento de RSU.
Artigo 38.º — Recolha selectiva e reciclagem
Vigente desde: 09/11/2004