- 1 -Os terrenos confinantes com a via publica, em áreas urbanizáveis, sem edificações, devem ser vedados com rede, sendo da responsabilidade dos seus proprietários a sua limpeza.
- 2 -Os terrenos, muros e valados confiantes com a via ou outros espaços públicos, devem manter-se sempre limpos e em bom estado de conservação, podendo a Câmara Municipal impor a sua limpeza sempre que se considere necessário.
Artigo 42.º — Limpeza de muros e valados
Vigente desde: 09/11/2004