Quando houver necessidade absoluta de interromper o funcionamento do sistema municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos, por motivos programados e com carácter de urgência, a Câmara Municipal avisará previamente os munícipes afectados com a interrupção.
Artigo 55.º — Interrupção do funcionamento do sistema municipal de recolha
Vigente desde: 09/11/2004