- 1 -A requerimento dos interessados, e em casos devidamente justificados, a entidade gestora facultará aos proprietários dos prédios que dispõem de fossas sépticas os serviços de limpa fossas.
- 2 -Todos os serviços de limpeza de fossas realizados pela entidade gestora, a requerimento dos interessados, estão sujeitos ao pagamento da taxa previstas no Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no município.
Artigo 20.º — Limpeza das fossas sépticas
Vigente desde: 09/11/2004