- 1 -Os depósitos, fossas sépticas e demais sistemas de recolha alternativos, deverão ser encerrados assim que os respectivos prédios estejam ligados à rede geral.
- 2 -Os proprietários e usufrutuários dos prédios que disponham dessas instalações deverão, no prazo máximo de 180 dias, fazer cessar a sua utilização, depois de devidamente limpas e desinfectadas, através da sua demolição e entulho.
Artigo 21.º — Encerramento dos sistemas de recolha alternativos
Vigente desde: 09/11/2004