- 1 -É permitido lançar no sistema de drenagem de águas residuais domésticas, as águas provenientes das instalações sanitárias, cozinhas e lavagem de roupas.
- 2 -Rega de jardins e espaços verdes, lavagem de arruamentos, pátios e parques de estacionamento, e em geral, todas aquelas que são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
- 3 -Circuitos de refrigeração e de instalação de aquecimento.
- 4 -Piscinas e depósitos de armazenamento de água e drenagem do subsolo.
- 5 -Drenagem do subsolo.
Artigo 27.º — Lançamentos permitidos
Vigente desde: 09/11/2004