Sem prejuízo do disposto em legislação especial, é interdito o lançamento nas redes de drenagem de águas residuais:
- a)Matérias explosivas ou inflamáveis;
- b)Matérias radioactivas em concentrações consideradas inaceitáveis pelas autoridades competentes;
- c)Efluentes de laboratórios ou de instalações hospitalares que, pela sua natureza química e microbiológica, constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação das tubagens;
- d)Entulhos, areias ou cinzas;
- e)Efluentes a temperaturas superiores a 30ºC;
- f)Lamas extraídas de fossas sépticas e gorduras ou óleos que resultem das operações de manutenção;
- g)Restos de comida e outros resíduos similares, triturados ou não, que possam obstruir ou danificar os colectores e os acessórios ou prejudicar os sistemas de tratamento.