- 1 -Sempre que do requerimento não constarem todos os elementos referidos no artigo anterior, a entidade gestora deverá convidar o requerente a completá-lo no prazo de 10 dias, indicando-lhe os elementos que se encontram em falta.
- 2 -A entidade gestora poderá conceder uma autorização com restrições, admitindo a utilização das redes de colectores municipais apenas para determinadas descargas de águas residuais industriais ou exigindo que os resíduos industriais sejam objecto de tratamento prévio.
Artigo 40.º — Decisão da entidade gestora
Vigente desde: 09/11/2004