Do pedido de ligação referido no artigo anterior deverão constar, necessariamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação completa dos proprietários, usufrutuários ou utente do estabelecimento industrial, com indicação da respectiva residência e número fiscal de contribuinte ou no caso de ser uma pessoa colectiva, da respectiva sede social e número de identificação de pessoa colectiva;
- b)Identificação das licenças de construção, ocupação e laboração do estabelecimento industrial;
- c)Identificação dos produtos fabricados e matérias-primas utilizadas, com indicação das respectivas quantidades anuais;
- d)Identificação do regime de laboração adoptado, com indicação dos dias de laboração semanais, do número de semanas de laboração anuais, da existência ou não de trabalho em regime de turnos e, nessa eventualidade, do número de turnos e respectivo horário;
- e)Identificação da quantidade de águas residuais que se prevê que venham a ser descarregadas nas redes de colectores municipais, com indicação dos caudais descarregados em cada dia de laboração e das substâncias registadas em cada descarga, designadamente substâncias tóxicas, radioactivas, venenosas ou matérias oxidáveis, entre outras;
- f)Identificação da planta do estabelecimento industrial de onde conste a indicação das redes de colectores privativos do estabelecimento industrial;
- g)Identificação do ponto de ligação pretendido aos sistemas municipais.