- 1 -Excepcionalmente, porém, a entidade responsável pode autorizar a execução de obras na rede geral de esgotos por particulares, designadamente, quando estes demonstrem interesse legítimo na realização das mesmas e aquela não disponha de meios próprios.
- 2 -Nestas situações, todos os encargos das obras são custeados pelos particulares, podendo o material a utilizar ser fornecido pela Câmara Municipal, a quem caberá a fiscalização das obras.
Artigo 6.º — Execução pelos proprietários ou usufrutuários
Vigente desde: 09/11/2004