- 1 -A Câmara Municipal de Marvão é a entidade gestora, responsável pela concepção, construção, exploração e conservação do sistema público de drenagem de águas residuais do município de Marvão.
- 2 -A Câmara Municipal de Marvão poderá, no entanto, estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades, nos termos da lei.
Artigo 5.º — Entidade gestora
Vigente desde: 09/11/2004