O presente Regulamento municipal estabelece as normas gerais e específicas a que deve obedecer a actividade de fiscalização administrativa de obras de edificação, urbanização e demolição, independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento ou autorização, bem como as regras de conduta que devem pautar a actuação dos funcionários encarregues dessa actividade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004