O presente Regulamento é aprovado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 64.º, n.º 5, alínea b) e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Artigo 47.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004