- 1 -Cada funcionário com funções de fiscalização exercerá na área específica a que for afecto vigilância sobre todo o território municipal, quer para assegurar a conformidade das operações urbanísticas em curso com as normas legais e regulamentares aplicáveis, com as condições do licenciamento ou autorização administrativas ou as resultantes de comunicação prévia, quer para prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas.
Artigo 5.º — Área e modo de actuação
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