- 1 -O titular do alvará de licença ou de autorização administrativa tem o direito a ser informado pela fiscalização do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, nos termos previstos no artigo 24.º deste Regulamento.
- 2 -Para tal, o serviço responsável, inserido no DPGU, deverá dar conhecimento imediato do seu deferimento/indeferimento, à fiscalização do DOSU.
Artigo 61.º — Direitos do dono da obra
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004