Os funcionários afectos à fiscalização integrada no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das suas atribuições, deverão proceder conforme estipulado no artigo 34.º deste Regulamento, com excepção do disposto na alínea e) do mesmo artigo que deverá ficar com a seguinte redacção: "Participar todas as ocorrências de que tomem conhecimento no exercício da actividade de Fiscalização no âmbito das obras inseridas na execução de infra-estruturas de Loteamentos Urbanos".
Artigo 66.º — Da conduta dos agentes da fiscalização - deveres genéricos
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004